O Tribunal de Contas do Estado (TCE) intensificará a fiscalização de Prefeituras e Câmaras de Vereadores que excederam o Limite Prudencial de gastos com pessoal.
Nesse sentido, em casos mais graves, quando o Limite Legal for ultrapassado, o TCE realizará auditorias aprofundadas. O objetivo portanto, é apurar responsabilidades e aplicar as medidas de controle previstas na legislação.
O Limite Prudencial da LRF é um sinal de alerta, atingido quando os gastos com pessoal superam 95% do limite máximo. Além disso, ao atingir esse patamar, o ente público – seja a União, estados, Distrito Federal ou municípios – deve imediatamente adotar medidas para conter as despesas. Isso inclui proibir a criação de novos cargos, a concessão de benefícios ou novas contratações, salvo exceções previstas.
Além do Limite Prudencial, o Limite Legal representa o teto máximo de gastos. Ele corresponde portanto, a 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para estados e municípios. Além disso, a Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) publicou, em 22 de agosto, os resultados da fiscalização dos gastos com pessoal no Diário Oficial Eletrônico.
No primeiro quadrimestre, as seguintes prefeituras descumpriram o Limite Prudencial:
Já no primeiro semestre, as prefeituras que estiveram em desacordo com o Limite Prudencial, por exemplo, foram:
Além disso, algumas prefeituras e uma câmara de vereadores ultrapassaram o Limite Legal. As prefeituras de Anapurus, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Imperatriz, Presidente Vargas e Santa Inês, excederam esse limite no primeiro quadrimestre.
Nova Iorque e São João do Paraíso, por sua vez, também ultrapassaram esse limite no primeiro semestre. A Câmara de Vereadores de São João do Carú igualmente excedeu o Limite Legal no primeiro semestre.
Os gastos com pessoal consomem uma parte significativa dos recursos públicos. Conforme Fábio Alex de Melo, secretário de fiscalização do TCE, a gestão desses gastos deve ser eficiente e planejada.
“A fiscalização do TCE busca não apenas verificar a conformidade legal, mas também avaliar a qualidade dos gastos, refletida na execução de políticas públicas e na prestação de serviços à população”, destaca o secretário.